DECRETO N

DECRETO N. 4333 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. João do Monte-Negro, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. João do Monte-Negro, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 40ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 118, 119 e 120, e um do da reserva, sob n. 40, e esta com a de 41ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 81 e 82, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.