DECRETO N

DECRETO N. 4338 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 5:763$004 para occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem, durante o presente anno, ao auxiliar do auditor da marinha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 821, de 27 de dezembro de 1901, art. 3º, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de cinco contos setecentos sessenta e tres mil e quatro réis (5:763$004) para occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem ao auxiliar do auditor da marinha, durante o presente anno, na fórma do disposto no art. 1º do citado decreto.

Capital Federal, 5 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

José Pinto da Luz.

Sr. Presidente da Republica – Para que se possa dar cumprimento ao que dispõe o art. 2º do decreto n. 821, de 27 de dezembro de 1901, mandando equiparar os vencimentos dos auditores de guerra do 4º e 6º districtos militares aos do auditor de guerra da Capital Federal, torna-se necessaria a abertura de um credito da quantia de 14:188$170, de accordo com o disposto no art. 3º do mesmo decreto, para pagamento de taes vencimentos, no periodo decorrido de 27 de dezembro citado a 31 de dezembro do corrente anno, sendo 188$170 para o exercicio de 1901 e 14:000$ para o de 1902.

Ouvido a respeito o Tribunal de Contas, foi este de parecer que o referido credito póde ser legalmente aberto, como se verifica dos inclusos papeis.

Venho, pois, submetter á vossa assignatura o decreto junto, abrindo ao Ministerio da Guerra o mencionado credito para occorrer ao pagamento dessa despeza.

Capital Federal, 7 de fevereiro de 1902. – J. N. de Medeiros Mallet.