DECRETO N

DECRETO N. 4339 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 14:188$170 para pagamento da equiparação dos vencimentos dos auditores de guerra do 4º e 6º districtos militares aos do auditor de guerra da Capital Federal, no periodo decorrido de 27 de dezembro de 1901 a 31 de dezembro do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 3º do decreto n. 821, de 27 de dezembro de 1901, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 14:188$170, para pagamento da differença dos vencimentos dos auditores de guerra do 4º e 6º districtos militares, de que trata o art. 2º do mesmo decreto, no periodo de 27 de dezembro citado a 31 de dezembro do corrente anno, sendo 188$170 para o exercicio de 1901 e 14:000$ para o de 1902.

Capital Federal, 7 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.