DECRETO N

DECRETO N. 4341 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1902

Approva e manda executar o plano de uniformes para os officiaes da Armada e das classes annexas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que lhe expoz o contra-almirante Ministro da Marinha ácerca da necessidade de consolidar diversas disposições sobre uniformes do corpo da Armada e classes annexas, e de preencher lacunas existentes no plano mandado adoptar pelo decreto n. 2036, de 4 de julho de 1895:

Resolve approvar e mandar executar o plano de uniformes para os officiaes da Armada e das classes annexas, que a este acompanha.

Capital Federal, 12 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

José Pinto da Luz.

Plano de uniformes para o corpo da Armada e classes annexas, a que se refere o decreto desta data

PRIMEIRO UNIFORME

Casaca e calça com galão, de panno azul ferrete, collete do mesmo panno, dragonas passando por baixo das passadeiras, chapéo armado, talim, espada com fiador, divisas nos punhos, passadeiras, luvas de pellica branca, gravata preta, camisa branca de peito liso com collarinho em pé, fechado direito, sapatos ou botinas lisas, de verniz liso.

Este uniforme será de rigor em todos os actos solemnes, officiaes ou militares, que por sua natureza exigirem tal uniforme, e nos dias de festa nacional a que corresponder o embandeiramento em arco; sendo a casaca sempre desabotoada e o talim por cima do collete.

Em solemnidades civis que exijam traje de rigor, será usada a casaca com passadeiras, sem dragonas nem espada, collete branco com gravata branca ou collete azul com gravata preta, calça de panno do segundo uniforme e bonnet.

SEGUNDO UNIFORME

Sobrecasaca de panno azul ferrete, abotoada até o quarto botão, calça do mesmo panno ou de brim branco, chapéo armado, espada com fiador, talim, dragonas por baixo das passadeiras, divisas nos punhos, luvas de pellica branca, botinas de couro de bezerro lisas, camisa como no primeiro uniforme, gravata preta.

Este uniforme só será usado em actos officiaes, visita aos navios de guerra nacionaes ou estrangeiros, apresentações ao Presidente da Republica, Ministro da Marinha, chefe do Estado Maior General da Armada e aos chefes das repartições e estabelecimentos militares, recepções do Presidente da Republica ou do Ministro da Marinha, quando for a visita annunciada nos dias de recepção do Presidente da Republica por motivo de festa nacional a que corresponder o embandeiramento nos topes, e nas mostras especiaes determinadas pelo chefe do Estado Maior General da Armada, commandante da força ou divisão, ou pelo commandante do navio.

No serviço interno dos navios, e no de desembarque de forças, este uniforme será usado com bonnet com a capa da mesma côr do uniforme da guarnição.

TERCEIRO UNIFORME

Sobrecasaca de panno azul ferrete, abotoada até o quarto botão, calça do mesmo panno ou de brim branco, bonnet, passadeiras, divisas nos punhos, espada com fiador, talim, luvas de pellica branca, botinas de couro preto de bezerro lisas, camisa como no primeiro uniforme, gravata preta.

Este uniforme será usado em serviço externo em terra, nas mostras ordinarias passadas pelo commandante do navio, da divisão, força ou pelo chefe do Estado-Maior General da Armada, estas sem prévio aviso.

Os officiaes generaes com este uniforme, em vez dos bordados das respectivas patentes, trarão ao meio dos punhos e do lado exterior das mangas da sobrecasaca os emblemas das dragonas.

Este uniforme, sendo usado em passeio, dispensa a espada e o talim, podendo a sobrecasaca ser desabotoada, e nesse caso é obrigatorio o collete de panno azul ferrete ou de brim branco.

QUARTO UNIFORME

Dolman e calça de flanella azul ferrete, de brim branco e de brim mescla azul, bonnet ou capacete branco, espada, talim e fiador.

E' o uniforme especial para uso interno nos navios, arsenaes, quarteis e estabelecimentos militares e tambem em serviço externo ás repartições de marinha, aos navios de guerra nacionaes e nos exercicios fóra dos respectivos navios.

Em serviço será usado com espada e fiador, talim e luvas brancas.

Neste uniforme se usará camisa branca e botinas de couro preto, de bezerro como no terceiro, ou sapato liso de lona branca, sómente no serviço interior dos navios ou praças de guerra, para a estação calmosa e com a calça branca.

O dolman e calça de brim azul mescla só serão usados para trabalhos nas torres dos encouraçados, nas machinas, torpedeiras, officinas dos arsenaes e nas flotilhas do Amazonas, Matto Grosso e Pará.

O bonnet para os almirantes, neste uniforme, será como o determinado para o terceiro uniforme, sem o bordado, tendo, porém, na frente os emblemas da patente.

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO PRIMEIRO UNIFORME

Casaca

De panno azul ferrete com duas ordens de seis botões de 0m,20 de diametro cada um, sendo os primeiros na cintura e os outros em espaços iguaes até a gola, duas inglezas de 0m,045 de largura em baixo, 0m,065 no centro e 0m,055 em cima; beira aberta, gola deitada, tendo no centro a largura de 0m,030, mangas de duas costuras, apertando proporcionalmente para o extremo inferior, punhos de 0m,085 de altura, sem abertura; abas á franceza, sem franzido, com o comprimento de modo que o extremo fique distante 0m,080.

Os punhos das mangas devem ter 0m,085 de altura, e serão ornados com as respectivas divisas e guarnecidas na costura da parte posterior com tres botões com 0m,013 de diametro, distanciados entre si de 0m,028, sendo o do centro collocado na juncção do canhão á manga.

Calça

Do mesmo panno da casaca, direita, sufficientemente comprida a cahir sobre a botina, tendo as costuras exteriores sem pestanas e guarnecidas de galão de ouro, sendo:

Para os officiaes generaes – lavrado, de folha de carvalho, largura 0m,040.

Para os officiaes superiores – liso, de quatro cordões, largura 0m,040.

Para os officiaes subalternos – liso, de dous cordões, largura 0m,025.

Chapéo armado

De pello de seda preta, abas de 0m,130 de altura do lado esquerdo e 0m,110 do lado direito, sendo a base, abas e pontas guarnecidas de fita preta de chamalote de 0m,030 de largura; cada ponta terá 0m,10 de comprimento; ao lado direito uma presilha de galão, lavrado, de folha de carvalho dourado, de 0m,019 de largura, dobrado de modo a formar ponta na parte de cima, tendo a separação de 0m,001 no centro e vindo terminar direito junto á carneira; ligeiramente inclinada de deante para trás e guarnecida de um cordão ondeado a tio de ponto real; sobreposto e a meio desta presilha um tope nacional de 0m,040 de diametro total, formado por circulos concentricos superpostos de gorgurão de seda verde, amarella e azul, com os seguintes diametros: o verde, 0m,040; o amarello, 0m,060, e o azul, 0m,020, tendo este o cruzeiro feito de estrellas de canotilho de prata, um pouco inclinado para trás; borlas cobertas de galões de esteira de 0m,040 de largura, sendo as pontas guarnecidas com volta de canotilho n. 1/4, e sendo a copa do chapéo guarnecida de arminho branco. Estes para os officiaes generaes.

Para os officiaes superiores – do mesmo modelo e dimensões que para os generaes, mas sem a guarnição de arminho.

Para os officiaes subalternos – do mesmo modelo e dimensões que para os superiores, sem a guarnição de cordão ondeada na presilha do lado.

Divisas

Para os officiaes generaes serão bordadas a ouro e da seguinte fórma:

Almirante: canhão de 0m,110 de largura formado por dous cordões, sendo o exterior direito e o fio de ponto real, tendo 0m,010 de largura pela parte interna, e o interior ondeado e o canotilho fosco; dentro do canhão ramagem dupla de folhas fructos de carvalho, sendo as folhas e os fructos voltados para o centro.

Vice-almirante: canhão formado por tres cordões de 0m,010 de largura, a fio de ponto real com escamas; dentro deste uma ramagem de carvalho com dupla ordem de folhas e fructos.

Contra-almirante: canhão formado por dous cordões a fio de ponto real com escamas; dentro deste uma ramagem singela de carvalho com folhas e fructos pelo lado de dentro do canhão e sómente fructos pelo lado externo.

Para os demais officiaes as divisas serão de galões dourados de 0m,007 de largura, guardando entre si a distancia de 0m,005, e que partirão da costura da juncção do punho para baixo, sendo que as divisas dos officiaes do corpo da Armada, desde guardas-marinha confirmados até capitães de mar e guerra terão na parte externa da manga um circulo de 0m,03 de diametro interno, feito com o galão superior das mesmas divisas, sendo:

Para capitão de mar e guerra, seis galões;

Para capitão de fragata, cinco galões;

Para capitão-tenente, quatro galões;

Para 1º tenente, tres galões;

Para 2º tenente, dous galões;

Para guarda-marinha, um galão.

Dragonas

Para os officiaes generaes: de ouro com pala convexa de galão de 0m,065 de largura e de comprimento do hombro, palmatoria guarnecida com uma roca de fio de ouro fosco e lustroso intermediario de 0m,012 de diametro, afinando para os extremos; os lados da pala e a parte de dentro da palmatoria junto á roca ornados com bordado de canotilho fosco e lustroso de 0m,15 de largura, sendo a parte externa guarnecida por um cordão ondeado de canotilho de ouro fosco; um botão de 0m,011 no meio da pala e distante 0m,015 do extremo interno; franjas de duas ordens do canotão lustroso, n. 55, de 0m,70 de comprimento. A palmatoria será ornada com os seguintes distinctivos a prata ou metal branco: para o almirante, as armas da Republica, de 0m,03 de diametro, tendo uma estrella de cada lado, de 0m,020 de diametro; para o vice-almirante: tres estrellas de 0m,020 de diametro, collocadas horizontalmente, e para o contra-almirante, duas estrellas do mesmo diametro.

No meio da pala terá fixa uma ancora do mesmo metal, de 0m,030 de comprimento.

Para os officiaes superiores: de ouro, com pala de galão da largura e comprimento do hombro, sendo a palmatoria guarnecida com uma roca de fio de ouro fosco e lustroso intermediario, de 0m,012 de diametro, sendo a parte externa guarnecida por um cordão ondeado de canotilho de ouro fosco; um botão pequeno no meio da pala e distante 0m,015 do extremo interno, franjas de duas ordens de canotão lustroso, n. 55, de 0m,05 de comprimento.

No meio da pala terá fixa uma ancora do mesmo metal, de 0m,030 de comprimento.

Para os officiaes subalternos: como as descriptas para os officiaes superiores, porém, com a franja de canotilho n. 1/4 em ambos os hombros.

Passadeiras

As passadeiras são cosidas pelas extremidades nas hombreiras da farda, de modo a tornarem-se fixas, deixando livremente gurnir a dragona.

Semelhantes em sua confecção geral, as passadeiras medirão 0m,115 de comprimento e 0m,038 de largura e os seus bordados terão as seguintes dimensões: cercaduras 0m,006 de largura, ancora central 0m,043 entre os extremos da cruz e do anete; estrellas 0m,015 de diametro.

Para os officiaes generaes são de panno azul ferrete, com as dimensões acima, com uma guarnição de cordão de canotilho de ouro fosco de 0m,003 de largura e 0m,002 de altura, no centro uma ancora e em cada extremidade uma estrella, sendo todas bordadas a prata, e com as mesmas dimensões declaradas.

Para os officiaes superiores: do mesmo modelo e dimensões que para os officiaes generaes, sendo, porém, a ancora bordada a Ouro.

Para os officiaes subalternos: do mesmo modelo e dimensões que para os superiores, sendo as estrellas tambem bordadas a ouro.

Espada

Para todos os officiaes: de punho preto, rematando em uma ancora prateada, dentro de um escudo elliptico de estrellas tambem prateadas, circumdado por dous ramos dourados louro e carvalho, unidos pelos pés; guarda de meio copo aberto, dourado, formando folhas de carvalho, tendo pela parte externa uma ancora de prata encimada por uma estrella do mesmo metal, sendo a ancora de 0m,030 e a estrella de 0m, 015 de diametro; arco de metal dourado tambem, da cabeça do punho á guarda e lavrado como mostra o modelo; lamina chata e direita com a maior largura de 0m,025 e comprimento de 0m,850 a 0m,900; bainha de couro preto envernizado com bocal de 0m,120 e braçadeira de 0m,080 e ponteira de 0m,200, tudo de metal dourado. Termina a ponteira um golphinho e no bocal e braçadeira haverá simplesmente um adorno, imitando um nó direito de cabo, em que passarão as argolas para prender ao talim. A lamina terá como unicos adornos as iniciaes E. U. B., sobrepostas a uma ancora de um lado e as armas da Republica do outro, collocadas 0m,10 abaixo do copo.

Fiador

Para os officiaes generaes: de duplo cordão de fieira, dourado, de 0m,004 de diametro e 0m,022 de comprimento, terminado por borla achatada, de 0m,080 de comprimento e 0m,040 de largura, com bordados a ouro de folhas de carvalho sobre galão de fieira, tendo nas extremidades della, dous passadores de fio fosco e sendo rematada por duas pequenas voltas cruzadas, de canotão de ouro, de 0m,007. A meio do cartão será dada a volta do fiador.

Para os officiaes superiores, da mesma qualidade e dimensões que para os almirantes, sendo a borla achatada, encanastrada a fio de ouro fosco e lustroso intermediado.

Para os officiaes subalternos: de cordão dourado da mesma qualidade e dimensões que para os officiaes superiores, terminado por borla em fórma de pêra de 0m,065 de comprimento e 0m,025 de maior diametro, encanastrada a fio de ouro fosco e lustroso intermediado, com um só passador na parte superior e rematada pelas duas pequenas voltas de canotão, de 0m,007 como já ficou descripto.

Talim

Para os officiaes generaes: de galão de ouro de quatro cordões, forrado de velludo azul celeste, chapa circular dourada de 0m,050 de diametro, tendo no centro uma ancora prateada disposta verticalmente, rodeada de 21 estrellas, sendo a que ficar por cima do anete, de duplo tamanho das outras e prateada, tudo cercado de dous ramos que se prendem pelo pé, de louro a carvalho, em relevo fosco sobre campo polido.

Duas guias duplas, de galão de ouro, de um cordão e de 0m,015 de largura, forradas de velludo azul celeste, com passadores de metal dourado, presos a corrediças formadas por ancoras douradas com o anete para baixo, conforme o modelo.

O colchete da fivela de encurtar ou alargar o cinto prenderá em ilhós dispostos do lado interno do talim.

Para os officiaes superiores: de retroz azul celeste trançado, Formando cordões no sentido vertical; na parte superior e inferior de 0m,002 de grossura cada cordão, e alternativamente cobertas de fio de ouro, um sim e outro não, mediando entre os cordões de cima e os de baixo o espaço de 0m,016, que será tecido em fórma de quadros pequenos.

A largura do talim será de 0m,043; a chapa será igual á dos almirantes e a fivela prenderá do mesmo modo.

Para os officiaes subalternos: de cadarço da mesma seda e tecido de quadrinhos nas orlas e cordões do centro, sendo estes alternadamente cobertos de fio de ouro um, e outro simples.

As dimensões e metaes, como para os officiaes superiores.

Gravata

Para todos os officiaes, de laço pequeno de gorgurão de seda preta ou branca, de largura de 0m,025, sem adorno de especie alguma.

Botões

Para casaca, sobrecasaca e collete: convexos, dourados, tendo dous circulos concentricos em relevo, sendo o inscripto aberto na parte superior, entre os quaes haverá um circulo de 20 estrellas, tambem em relevo.

Na parte central haverá uma ancora com amarra, disposta verticalmente, encimada por estrella tres vezes maior que as outras, mas no mesmo alinhamento destas, occupando a abertura deixada na parte superior dos circulos.

Todas as partes salientes do botão serão polidas, sendo o campo fosco e burilado.

Os botões das fardas terão 0m,020 de diametro, os das mangas 0m,013 e os do collete 0m,011.

Collete

De panno azul ferrete ou de casemira branca, sem gola, aberto, acompanhando a casaca, abotoando por uma só ordem de quatro botões de 0m,011.

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO SEGUNDO UNIFORME

Sobrecasaca

De panno azul ferrete, com duas ordens de seis botões cada uma, sendo os mais baixos na cintura e os outros em espaços iguaes até o pescoço; duas inglezas de 0m,045 de largura em baixo, 0m,065 no centro e 0m,055 em cima; beira aberta; gola deixada, tendo a largura de 0m,030 no centro; mangas de duas costuras apertando proporcionalmente para o extremo inferior; punhos de 0m,85 de altura sem abertura e guarnecido na costura da parte posterior por tres botões de 0m,013 a partir da costura da juncção do punho e separados entre si de 0m,028; abas sem franzido; excedendo de 0m,025 o comprimento do braço, quando estendido, até o extremo do dedo maior; pestana de 0m,020 nas abas; na altura das algibeiras um botão no meio e outro no extremo inferior, e dous na feição para descansar sobre elles o talim, tendo os centros a distancia de 0m,080.

Calça

De panno azul ferrete, sem galão, ou de brim branco do feito já descripto para o primeiro uniforme.

Dragonas, passadeiras, divisas, chapéo armado, espada, fiador e talim, como os já descriptos no primeiro uniforme.

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO TERCEIRO UNIFORME

Sobrecasaca, divisas, passadeiras e espada, como os do segundo uniforme.

Bonnet

De panno azul ferrete, de 0m,045 de altura, tendo a circumferencia da copa maior 0m,130 que a da base, quartos de 0m,035 de largura; será guarnecido de uma cinta de seda preta de 0m,040 de largura, tendo bordada a ouro uma ramagem de folhas e fructos de carvalho, com ancoras entrelaçadas a intervallos, conforme o modelo, e tendo na parte inferior e superior um cordão de canotilhos de ouro fosco e lustroso, de 0m,002 de largura; na frente a ramagem se interromperá, fazendo um espaço de 0m,035 no qual se collocará o emblema das dragonas, de accordo com a patente.

Para os officiaes generaes: na frente, por cima da cinta, terá como emblema uma ancora bordada a ouro do 0m,030 de comprimento, collocada verticalmente.

A pala será de couro preto envernizado, forrada de marroquim preto, curva affectando a fórma de telha; tendo na maior largura 0m,050 e inclinada 15º da horizontal.

Quatro ilhó: pretos, dous de cada lado, collocados acima da cinta, para permittir a ventilação. Em cada extremo da pala haverá um botão de 0m,011, nos quaes se prenderá um cordão de ouro fosco, torcido, de 0m,003 de diametro, com dous passadores encanastrados a fio fosco.

Para os officiaes superiores e subalternos: do mesmo modelo e dimensões já descriptos para os almirantes, sendo, porém, guarnecido de uma simples cinta de fita de seda preta de 0m,035 de largura – trançada em quadradinhos – e sobre esta a designação da graduação por meio de galões dourados – conforme as divisas – de 0m,002 de largura, collocados parallelamente á base e symetricos em relação á linha mediana da cinta e guardando entre si a distancia de 0m,005.

Na frente, por cima da cinta, terá o mesmo emblema. Usar-se-ha tambem capa de brim branco com a mesma cinta e sem o emblema.

Capacete

De cortiça ou outra materia sufficientemente leve, forrado exteriormente de brim branco, cópa de fórma oval, que não excederá de 0m,017 de altura.

A aba na frente não excederá de 0m,06, diminuindo para os lados, e crescerá de novo para formar a pala posterior, que não excederá de 0m,08. Terá de cada lado da copa um botão de ancora de 0m,011, nos quaes abotoará uma correia branca dobrada, com passadores do mesmo couro, para o fim de alargar, poder passar em baixo do queixo.

A inclinação das abas será de 48º na frente e 45º na parte posterior; no alto da copa haverá um grande botão com aberturas para permittir a ventilação.

Talim

Para todos officiaes: de couro envernizados, dobrado, das mesmas dimensões e metaes como está prescripto para o primeiro uniforme.

Fiador

Para os officiaes generaes: de galão de esteira de ouro lavrado, dobrado, de 0m,015 de largura, com uma fivela, terminando por uma borla de ouro achatada, sem franja.

Para todos os officiaes da Armada e das classes annexas: de cordão de retroz azul ferrete, terminando por borla de ouro em fórma de pêra.

Collete

Para todos os officiaes: de panno azul ferrete ou de brim branco, abotoado por uma unica ordem de seis botões de 0m,011, sem gola e aberto como a sobrecasaca.

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO QUARTO UNIFORME

Dolman

De flanella azul ferrete, brim branco ou de mescla azul, do feito seguinte: costas sem costura no meio, tendo um meio quarto com aberturas nos lados, sendo a do esquerdo sufficientemente larga para deixar passar a espada, frente abotoada por um colchete na gola, e sete botões de gutta-percha, ficando o lado esquerdo por cima do direito, por meio de uma ingleza cosida até em baixo, onde as deanteiras serão cortadas em angulo recto; gola em pé, de 0m,030 de altura e mangas de duas costuras, sem canhão.

A frente, extremidades e costuras das costas serão guarnecidas de uma fita de lã preta de 0m,020 de largura, outra da mesma dimensão, parallelamente com a separação de 0m,010, entre ellas um soutache de 0m,003 de largura.

Os postos dos officiaes serão designados nos punhos por divisas de galões como já estabelecidas no primeiro uniforme, porém, volantes, e as dos officiaes generaes por meio de distinctivos, ou como no terceiro uniforme.

Na gola terá uma ancora de prata de 0m,035 de cada lado, com o anete voltado para a frente.

As fitas para o dolman de brim branco serão brancas, da mesma largura que para o dolman azul, e bem assim o soutache.

O dolman de mescla não será guarnecido de fita, tendo apenas nos punhos os postos designados por galões pretos, correspondendo respectivamente aos dourados e as ancoras na gola, de prata.

Calça

De fazenda igual á do dolman e do feitio descripto nos outros uniformes; a calça de flanella azul terá uma fita igual á do dolman, ao longo da costura exterior da perna.

Bonnet, espada, fiador e talim, como os estabelecidos para o terceiro uniforme.

Capote

Para todos os officiaes, em qualquer dos uniformes, de impermeavel azul ferrete para o tempo chuvoso, ou de panno piloto azul ferrete para o tempo frio; feitio liso, sem mangas, de abas longas a 0m,030 do chão; peito de traspasse, gola redonda da mesma fazenda e larga bastante para proteger os ouvidos, quando levantada; seis botões lisos de gutta-percha de 0m,025 do diametro com uma ancora em relevo disposta verticalmente, sendo os mais baixos na altura dos joelhos e os outros em espaços iguaes até o pescoço; na altura da cintura uma abertura do lado esquerdo sufficiente para deixar passar o copo da espada.

Terá tres algibeiras com abertura horizontal e portinholas. Um cabeção com capuz das mesmas fazendas para ser abotoado por baixo da gola. O cabeção deverá descer até a phalange do dedo pollegar e ter roda bastante para abotoar na frente, ainda mesmo com as dragonas; nas costas terá pela parte interna e a 0m,10 da bainha, dous botões lisos de gutta-percha para segural-a ao capote por meio de presilhas com casas. O capuz será bastante largo para cobrir a cabeça com o bonnet, e pela parte externa deste serão os postos designados por meio de soutaches dourados de 0m,002 com a separação de 0m,003, cosidos ao capuz em torno da bocca do mesmo.

O cabeção póde ser usado sem o capote.

DISTINCTIVOS DOS OFFICIAES DE ESTADO-MAIOR

Os officiaes de estado-maior de esquadras e outras forças navaes, os capitães de bandeira, bem como os secretarios e os ajudantes de ordens de officiaes generaes commandando ou dirigindo repartições militares, usarão alamares de cordão de ouro de 0m,005 de diametro, formando tres voltas desiguaes e duas tranças feitas do mesmo cordão, com duas agulhetas pendentes das mesmas, sendo uma de 0m,450 e outra de 0m,670 de comprimento, cada uma com tres nós de cinco voltas, tudo preso em uma pequena trança de cordão, forrado de azul ferrete, que prenderá no hombro esquerdo.

Os alamares deverão ser usados com a espada e com todos os uniformes, menos com a casaca de baile.

OUTROS CORPOS

Os officiaes das outras classes annexas usarão dos mesmos uniformes já prescriptos, com as seguintes modificações:

No chapéo armado, a presilha com tópe será sobreposta á seda de côr – correspondente de classe – de modo a ser visivel no centro e deixar apparecer em torno uma orla de 0m,002, sendo as côres: carmesim para os medicos e pharmaceuticos, verde-mar para os machinistas e branca para os commissarios; nas passadeiras, a ancora será substituida pelo distinctivo da classe, que consistirá: no caduceu de 0m,030 de comprimento, para os medicos, e o gral com uma cobra, para os pharmaceuticos, como está em uso; em um cylindro, para os machinistas; em duas pennas cruzadas em angulo de 120º com os bicos para a parte de baixo, para os commissarios; nas divisas sem o circulo feito com o galão superior das mesmas, que distingue o corpo da Armada do das outras classes, vivos de 0m,005 de largura, da côr correspondente á classe, collocados nas partes externas; nas dragonas, forro pela parte de baixo de velludo da côr correspondente á classe; no bonnet, a cinta de seda será orlada nas partes superior e inferior por vivos de 0m,002 de largura, da côr correspondente á classe; nos dolmans, o distinctivo da gola será o da classe, de prata, como o descripto para as passadeiras.

Os engenheiros navaes e patrões-móres usarão dos mesmos uniformes marcados para os officiaes do corpo da Armada, não tendo nas divisas o circulo distinctivo deste ultimo.

Aquelles usarão, como distinctivo, um globo de ouro de 0m,020 de diametro, collocado acima das divisas, na altura de 105 in/m do bordado e a meio de cada manga, e os patrões-móres terão nas passadeiras um nó direito, bordado a ouro, em substituição da ancora e, na gola do dolman, usarão do mesmo distinctivo – nó direito – porém de prata.

LENTES DA ESCOLA NAVAL

Os lentas da Escola Naval usarão os uniformes dos officiaes da Armada, com as divisas de graduação a que lhes der direito o respectivo regulamento, sem outro distinctivo além da estrella acima da referida divisa. Os lentes que, pertencendo ao corpo da Armada, tiverem neste maior graduação do que a que lhes compete pelo cargo que exercem no magisterio, usarão das divisas do seu posto com o distinctivo de lente.

ASPIRANTES

PRIMEIRO UNIFORME

Dolman de panno azul pouco encorpado; calça de panno azul; bonnet, espadim, talim de seda azul escuro sem fios de ouro, luvas de pellica branca, botinas de bezerro pretas, lisas e sem biqueira, camisa branca e collarinho em pé, fechado e direito.

Este uniforme será usado em todos os actos de serviço externo e em passeio e nos que exigem o segundo ou primeiro uniforme para os officiaes.

SEGUNDO UNIFORME

Dolman e calça de flanella azul ou de brim branco, espadim, talim, bonnet, camisa branca, botinas de couro de bezerro.

Para as formaturas de desembarque, será usado este uniforme com calça de flanella azul, bonnet branco e polainas brancas.

TERCEIRO UNIFORME

DoIman de ganga azul, liso, sem liga, e calça da mesma fazenda, bonnet, talim, espadim, camisa branca, botinas de couro de bezerro ou sapatos de lona branca.

DISTINCTIVOS

Consistirá para os aspirantes do 1º anno, de um par de estrellas bordadas a ouro, de 0m,020 de diametro; para os do 2º anno, de uma ancora bordada a prata, de 0m,038 do comprimento entre os extremos da cruz e do anete, tendo no centro da haste, sobreposta, uma estrella de 0m,012 de diametro, bordada a ouro; e para o 3º anno duas ancoras cruzadas, bordadas a prata, com as mesmas dimensões da primeira e 0m,035 de abertura entre as cruzes, tendo no ponto de intersecção, sobre-postas, uma estrella bordada a ouro, igualmente de 0m,012 de diametro, pregadas ou cosidas no lado externo de cada manga a 0m,14 da costura superior.

Nos dolmans de ganga, os distinctivos serão de panno preto e das mesmas dimensões.

Nos dias chuvosos os aspirantes usarão pellerinne igual ás dos officiaes, sem distinctivos no capuz.

Espadim

Espadim de 0m,43 de comprimento, sendo 0m,30 de lamina directa com a maior largura de 0m,017; de punho preto com filete dourado, terminando na parte superior em um globo tendo em relevo, de um lado, uma ancora de metal branco e do outro as armas da Republica, e na parte inferior uma guarda de 0m,08 de comprimento, com bainha de couro preto envernizado, com boccal de metal dourado e ponteira do mesmo metal, com 0m,075 de comprimento, tendo duas braçadeiras de metal amarello com argolas do mesmo metal, sendo uma unida ao boccal, com 0m055 de comprimento e outra de 0m,03, distante daquella 0m,04.

ASPIRANTES A COMMISSARIOS

PRIMEIRO UNIFORME

Sobrecasaca abotoada até o quinto botão, bonnet, platinas, espada, fiador, talim, luvas de pellica branca, botinas de couro de bezerro, lisas e sem biqueira, camisa branca de peito liso e collarinho em pé, fechando direito, gravata de gorgurão de seda preta.

Este uniforme será usado em todos os actos de serviço externo e nos que exigem o segundo uniforme ou primeiro para os officiaes.

Em passeio será o mesmo uniforme sem platinas, a espada e o talim, podendo ser a sobrecasaca desabotoada, mas com o collete de panno ou de brim branco – modelo já descripto.

Com excepção das platinas, as demais peças deste uniforme são inteiramente iguaes ás estabelecidas no terceiro uniforme para os officiaes subalternos, menos o talim que será de retroz azul escuro.

Platinas

Bordadas a ouro sobre velludo branco, conforme o modelo adoptado e em vigor, sendo estas usadas tão sómente em primeiro uniforme.

Distinctivo

Consistirá em duas pennas cruzadas, bordadas a ouro, coIlocadas no lado externo dos braços a 0m,14 da costurada manga, tendo a cinta do bonnet avivada de branco.

SEGUNDO UNIFORME

Dolman e calça de flanella azul ou de brim branco, espada, talim, fiador, luvas de fio de algodão, bonnet e camisa branca, botinas de couro de bezerro, tudo inteiramente igual ao modelo já descripto para os officiaes.

OFFICIAES HONORARIOS

Usarão todos os uniformes estabelecidos para os officiaes da Armada, com as modificações seguintes:

As passadeiras serão da mesma fórma, porém, com o comprimento de 0m,075, tendo no centro apenas uma ancora de 0m,040.

As divisas serão orladas exteriormente de vivos de 0m,005 de largura, de casimira azul claro, sem o circulo.

A cinta do bonnet terá vivos, da mesma côr, de 0m,002 de largura.

OFFICIAES DO ESTADO MENOR

Sobrecasaca como a dos officiaes do corpo da Armada, abotoada até o quinto botão, calça do mesmo panno ou de brim branco, bonnet, espada, fiador, talim, luvas de fio de algodão, camisa branca, botinas de couro de bezerro e gravata preta.

Este uniforme será usado em acto de mostra, em serviço externo e em passeio, sendo neste caso sem espada e talim, e tambem em serviço externo.

SEGUNDO UNIFORME

Dolman e calça de flanella azul ferrete, brim branco e de mescla, bonnet, espada, fiador, camisa branca, gravata preta, botinas de couro de bezerro.

Este é o uniforme para serviço interno nos navios e estabelecimentos navaes.

Será usado com o talim e a espada sómente em acto de serviço.

O dolman e a calça de mescla azul só serão usados nas flotilhas ou nos outros navios, quando em trabalhos de baldeações, porões, paióes, amarras, apparelho e pintura.

Bonnet

Do mesmo modelo que o dos officiaes do estado-maior, sendo, porém, o cordão dourado substituido por uma correia de couro preto envernizado, de 0m,01 de largura com dous passadores do mesmo couro.

Tambem será usada a capa de brim branco, do mesmo modelo que a azul.

Espada

De punho preto, rematando em uma ancora dentro de uma ellipse de arame; meios copos lisos com uma ancora dourada em relevo na guarda, tudo de metal branco; lamina chata, lisa e direita com 0m,025 de largura e comprimento de 0m,85 a 0m,95; bainha de couro preto envernizado com boccal de 0m,,12, braçadeira de 0m,08 e ponteira de 0m,20, sendo tudo de metal branco e liso. O boccal e a braçadeira terão argolas para prender o talim.

Fiador

Todo de couro preto envernizado, do mesmo modelo descripto para os officiaes subalternos.

Talim

De couro preto envernizado, dobrado, de 0m,045 de largura; chapa circular dourada de 0m,050 de diametro, tendo no centro uma ancora em relevo, disposta verticalmente, rodeada por 21 estrellas, sendo a que ficar por cima do anete de tamanho duplo das outras. Duas guias duplas de couro envernizado de 0m,015 de largura, com passadores de metal dourado, presas a corrediças formadas por ancoras douradas, com o anete voltado para baixo.

Botões

Dourados e do mesmo formato e dimensões dos usados pelos officiaes do estado-maior, tendo, porém, na parte central apenas uma ancora com amarra disposta verticalmente.

Dolman

Como os dos officiaes do estado-maior, porém, sem os adorno de cadarço.

Capote

Como já ficou estabelecido para os officiaes do estado-maior, porém, sem distinctivo nem divisa alguma.

A sobrecasaca, calça, camisa, gravata e botinas serão do mesmo modelo que está estabelecido para os officiaes do estado- maior.

Divisas e distinctivos

Os distinctivos para os mestres constarão de duas ancoras de 0m,04 de comprimento, cruzadas pelas hastes, bordadas a ouro, na face externa de cada manga e collocadas no ante-braço a 0m,13 da bocca da manga; para os contra-mestres, uma só ancora em cada manga, com a mesma dimensão e disposta verticalmente; para os guardiães, a divisa se comporá de tres galões de cordão de 0m,007 de largura, em fórma de V, cosidos á manga do braço esquerdo, com a abertura de 0m,070, tendo a meio uma ancora dourada de 0m,030 de comprimento, collocada verticalmente.

Para os guardiães extranumerarios a mesma disposição que para os guardiães, sendo, porém, de dous galões sómente.

Os sub-ajudantes machinistas, praticantes e demais officiaes inferiores de primeira classe, usarão dos seguintes distinctivos, tendo a cinta do bonnet avivada com a côr correspondente. Todos esses distinctivos serão bordados a ouro e collocados na face externa a 0m,13 acima da bocca de cada manga;

Para os sub-ajudantes machinistas, um cylindro tendo sobreposta uma estrella bordada a prata;

Para os praticantes, sómente um cylindro; ambos terão vivos verdes;

Para o fiel, um peso de fórma prismatica, tendo os vivos brancos;

Para os enfermeiros, um caduceo de mercurio e vivos carmesins;

Para o escrevente, uma penna horizontal e vivos brancos;

Para o carpinteiro-calafate, um esquadro e um compasso entrelaçados, e vivos de casemira azul marinho;

Para o serralheiro, uma bigorna;

Para o caldeireiro, uma cruzeta tubular;

Para o armeiro, um revólver; nestas tres ultimas classes os vivos serão verdes.

Os officiaes inferiores de segunda classe usarão das divisas já descriptas para os guardiães, sendo, porém, orladas com vivos de 0m,003 de largura, da côr correspondente, tendo no centro o distinctivo do corpo a que pertencerem.

Nos dolmans de flanella as divisas serão de cadarço de lã lustrosa, das mesmas dimensões e fórma que as de galão, sendo os distinctivos de prata; nos de brim as divisas serão de cadarço branco.

PRATICOS

Os praticos que tiverem honras de officiaes usarão do terceiro uniforme estabelecido para os officiaes, tendo nas passadeiras a ancora substituida por um prumo e nas mangas um prumo de 0m,05 de comprimento bordado a ouro e collocado verticalmente a 0m,025 acima das divisas.

Os que não tiverem honras de officiaes usarão dos uniformes estabelecidos para os officiaes inferiores, sem divisa, com os distinctivos seguintes, conforme a classe:

1ª classe, um prumo de 0m,05 em cada braço;

2ª classe, um prumo no braço direito;

3ª classe, um prumo no braço esquerdo.

COZINHEIROS E CRIADOS

Usarão uma blusa abotoada, de gola em pé, de flanella azul ferrete, mescla ou brim branco, com cinco botões de gutta-percha, sendo as deanteiras cortadas em angulo recto; bonnet, modelo dos inferiores, sem ancora; camisa branca e gravata preta, calça de flanella azul ferrete, mescla ou de brim branco.

Em serviço a bordo usarão gorro e avental.

DISPOSIÇÕES GERAES

1º E’ expressamente prohibido o uso de peças de uniforme com roupas á paizana e vice-versa e o uso de gravata de modelo diverso do prescripto no presente plano.

2º Aos officiaes do estado-maior é permittido entrar ou sahir de bordo á paizana; cinco minutos, porém, depois da entrada deverão estar completamente uniformizados.

3º Todos os officiaes – commandante, officiaes e inferiores – são obrigados ao uniforme do dia, acompanhando a guarnição.

4º Todos os officiaes de quarto a bordo e os de estado nos corpos de marinha e estabelecimentos navaes, bem como os inferiores, devem trazer a espada á cinta.

5º E’ expressamente prohibido o uso de guarda-chuva ou guarda-sol com qualquer dos uniformes, mesmo em passeio.

6º Em qualquer serviço externo devem sempre os officiaes trazer a espada á cinta.

7º Em passeio póde ser usado indifferentemente o bonnet azul ou branco; em formatura, porém, isso será determinado pela autoridade competente.

8º Aos aspirantes, bem como aos inferiores, é expressamente prohibido andar á paizana, embora a passeio, ainda mesmo no estrangeiro.

9º O signal de lucto será uma fita de crepe atada no braço esquerdo; sendo nacional, terá tambem um laço de crepe no copo da espada.

10. Os commandantes dos navios e corpos e os chefes das repartições militares da marinha ficam responsaveis pela fiel observancia deste plano.

11. Aos officiaes reformados é facultativo o uso do uniforme do presente plano, sendo que os pertencentes ao corpo da Armada usarão as mesmas divisas dos officiaes do quadro activo.

12. Ao Quartel General da Armada cabe resolver as duvidas sobre a intelligencia das disposições contidas neste plano.

Secretaria de Estado da Marinha, 12 de fevereiro de 1902. – José Pinto da Luz.