DECRETO N. 4342 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mocóca, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mocóca, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a designação de 92ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 274, 275 e 276, e um do da reserva, sob n. 92, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.