DECRETO N. 4349 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1902
Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Araraquara, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Araraquara, no Estado de S. Paulo, duas brigadas de infantaria, com as designações de 94ª e 95ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles sob ns. 280, 281, 282, 283, 284 e 285 e estes de ns. 94 e 95, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.