DECRETO N. 4350 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Botucatú, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Botucatú, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 96ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 286, 287 e 288, e um do da reserva, sob n. 96, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.