DECRETO N. 4351 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1902

Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$ para a construcção das linhas telegraphicas de Cuyabá a Corumbá.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. II do art. 18 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$, para occorrer ás despezas com a construcção das linhas telegraphicas de Cuyabá a Corumbá.

Capital Federal, 22 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Alfredo Maia.