Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.352 – DE 5 DE JULHO DE 1939
Aprova o quadro do pessoal militar da Secretaria Geral do ministério da Guerra.
O presidente República usando atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, alínea "a”, e tendo em vista o crescente movimento dos serviços da Secretaria Geral do Ministério da Guerra,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o quadro do pessoal militar da Secretaria Geral do Ministério da Guerra que a este acompanha, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.