Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.353 – DE 6 DE JULHO DE 1939
Aprova o Quadro do pessoal civil da Secretaria Geral do Ministério da Guerra
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição e de acordo com o disposto no art. 25 do Decreto n. 3.269, de 12 de novembro de 1938, resolve aprovar o Quadro, que a este acompanha, do pessoal civil para a Secretaria Geral da Ministério da Guerra.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.