DECRETO N

DECRETO N. 4360 – DE 17 DE MARÇO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Oeiras, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Oeiras, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 31ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 91, 92 e 93, e um do da reserva, sob n. 31, e esta com a de 7ª, que se constituirá de dous regimentos, ns 13 e 14, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de março de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.