DECRETO N

DECRETO N. 4361 – DE 17 DE MARÇO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o creditos especial de 553:618$151, para occorrer ás despezas com trabalhos necessarios á conclusão da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. IX, art. 22, da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, e revigorada no art. 20 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 553:618$151, para occorrer ás despezas com os diversos trabalhos necessarios á conclusão da construcção da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de março de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Antonio Augusto da Silva.