Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4364 – DE 17 DE MARÇO DE 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para o serviço de propaganda de productos agricolas, em varios centros commerciaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$, para ser despendido com a organisação do serviço de propaganda de varios productos agricolas, nos Consulados do Chile, Argentina e Uruguay, deduzida a dita somma do credito de 300:000$, a cuja applicação se refere a lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.
Capital Federal, 17 de março de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.