DECRETO N

DECRETO N. 4.364 – DE 10 DE JULHO DE 1939

Aprova a justificação das despesas feitas com a ampliação das instalações da casa de força em “Itatinga”, no porto de santos

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício número 1.933, de 2 de junho próximo findo,

Decreta:

Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância total de réis 285:574$097 (duzentos e  oitenta e cinco contos quinhentos e setenta e quatro mil e noventa e sete réis), relativas à ampliação das instalações da casa de força em “Itatinga”, no porto de Santos.

Parágrafo único. De acordo com o art. 3º, do decreto número 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância, à sua conta de capital adicional.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS. 

João de Mendonça Lima.