DECRETO N. 4365 – DE 17 DE MARÇO DE 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 400:000$, para pagamento dos juizes de direito nomeados pelo Governo Federal antes da organisação judiciaria dos Estados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 830, de 28 de dezembro de 1901, que restabeleceu, para todos os effeitos, o de n. 657, de 25 de novembro de 1899, e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 400:000$, para pagamento dos juizes de direito que foram nomeados pelo Governo Federal após a promulgação da Constituição da Republica, porém, antes da organisação judiciaria dos Estados, a datar do dia em que cada um deixou o exercicio do cargo por força dessa organisação até serem aposentados ou aproveitados.
Capital Federal, 17 de março de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.