DECRETO N. 4.365 – DE 10 DE JULHO DE 1939
Aprova a justificação das despesas feitas, com a substituição do zinco das paredes por alvenaria de tijolo, nos armazens III e IV, no porto de Santos.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 4.940, de 2 de junho próximo findo,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância total de 463:582$452 (quatrocentos e sessenta e três contos quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e cincoenta e dois réis), com a substituição do zinco das paredes por alvenaria de tijolo, nos armazens III e IV, no porto de Santos.
Parágrafo único. De acordo com o art. 2º, do Decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância á sua conta de capital adicional.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1939, 118 da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima