DECRETO N

DECRETO N. 4.367 – de 10 DE JULHO DE 1939

Aprova projeto e orçamento provável na importância total de réis 2.763:689$775, relativos à ampliação das linhas férreas no porto de Santos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em oficio n. 2.015, de 7 de junho próximo findo,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provável, na importância total de 2.763:689$775 (dois mil setecentos e sessenta e três contos seiscentos e oitenta e nove mil setecentos e setenta e cinco réis), os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos á ampliação das linhas férreas de 1m,60 de bitola e de bitola mixta de 1m,60 e 1m,00, bem como, a transformação de linhas existentes de 1m,60, em linhas de bitola mixta, pelo assentamento de um terceiro trilho e substituição de chaves comuns, por chaves mixtas, no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida com as obras a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas do Santos nos termos do artigo 2º, inciso 3º do Decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça lima