DECRETO N. 4.368 – DE 10 DE JULHO DE 1939
Aprova projeto e orçamento relativos à construção de vinte pranchas de fueiros e estrado de madeira, com a lotação de dezoito toneladas, na Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação e de acordo com as informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas em ofício n. 674-S, de 19 de junho do corrente ano,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos á construção de vinte pranchas de fueiros e estrado de madeira, com a lotação de dezoito toneladas.
Art. 2º As despesas que forem, realmente, efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado na importância de 427:774$620 (quatrocentos e vinte e sete contos, setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rêde, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima