DECRETO Nº 4.369, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002.
Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 18 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XIII e XIV do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Decreto, respectivamente.
Art. 2o O § 1o do art. 1o do Decreto 4.120, de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XV - destinadas às despesas constantes da Programação da Unidade Orçamentária 25207 - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO." (NR)
Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e de pagamentos e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001, de que trata o Anexo XII do Decreto no 4.120, de 2002, consta do Anexo X deste Decreto, em substituição ao Anexo XI do Decreto no 4.309, de 22 de julho de 2002.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se os Decretos nos 4.231, de 14 de maio de 2002, e 4.265, de 11 de junho de 2002.
Brasília, 11 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Guilherme Gomes Dias