DECRETO N. 4375 – DE 5 DE ABRIL DE 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tres Pontas, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tres Pontas, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 148ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 442, 443 e 444, e um do da reserva, sob n. 148, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.