DECRETO N. 4.375 – DE 12 DE JULHO DE 1939
Concede à sociedade Diatomita Industrial Ltd. autorização para funcionar
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art.180 da Constituição, e atendendo ao que requer a sociedade Diatomica Industrial Ltd., com sede na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará,
decreta:
Art. 1º É concedida à sociedade Diatomica Industrial Ltd. autorização para funcionar de acordo com o Decreto Lei n, 958, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.