DECRETO N. 4376 – DE 5 DE ABRIL DE 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Teffé, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Teffé, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria, com a designação de 29ª, a qual se contituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 85, 86 e 87, e um do da reserva, sob n. 29, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de abril de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS Salles.

Sabino Barroso Junior.