DECRETO N. 4.376 – DE 12 DE JULHO DE 1939
Concede, à Sociedade Minas de são José Limitada, autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo ao que requer a sociedade Minas de São José Limitada, com sede em Camapuan, município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais,
Decreta:
Art. 1º É concedida à sociedade Minas de São José Limitada autorização para funcionar de acordo com o Decreto Lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.