DECRETO N. 4377 – DE 5 DE ABRIL DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. João do Rio Claro, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. João do Rio Claro, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 98ª, a qual se constituíra de tres batalhões do serviço activo, ns. 292, 293 e 294, e um do da reserva, sob n. 98, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.