DECRETO N. 4379 – DE 5 DE ABRIL DE 1902
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Itacoatiara, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itacoatiara, no Estado do Amazonas, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 31ª e 32ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles sob ns. 91, 92, 93, 94, 95 e 96, e estes de ns. 31 e 32, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.