DECRETO N. 4380 – DE 7 DE ABRIL DE 1902
Approva a reforma dos estatutos da sociedade anonyma «Moinho Fluminense».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma «Moinho Fluminense», devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma «Moinho Fluminense», de accordo com as alterações que a este acompanham, votadas pela assembléa geral de accionistas, em 12 de fevereiro do corrente anno.
Capital Federal, 7 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.
Sociedade anonyma «Moinho Fluminense»
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA, EFFECTUADA EM 12 DE FEVEREIRO DE 1902, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 4380, DE 7 DE ABRIL DO MESMO ANNO
Aos 12 dias do mez de fevereiro de 1902, reunidos em uma das salas do edificio do «Moinho Fluminense», á rua da Saude n. 190, 19 accionistas representando 8.350 acções, com 834 votos, o Sr. Carlos Gianelli, presidente da sociedade, á 1 hora e 20 minutos da tarde, assume a presidencia e, declarando aberta a sessão, pede á assembléa que acclame um dos Srs. accionistas presentes para dirigir os trabalhos.
E’ indicado o Sr. Theodoro Duvivier que, tomando a cadeira da presidencia da assembléa, agradece a distincção que lhe dispensada e convida para secretarios os Sr. Eduardo José Dias Pereira e José Ramos Peña, que passam a occupar os seus logares á mesa.
O Sr. 1º secretario procede á leitura da acta da ultima assembléa geral, realizada em 12 de janeiro do anno proximo passado, sendo a mesma, s em discussão, unanimemente approvada.
O Sr. presidente, repetindo o annuncio da convocação, dá conhecimento aos Srs. accionistas do fim da presente reunião, e convida o Sr. Carlos Gianelli, presidente da sociedade, a ler o seu relatorio, o qual é do theor seguinte:
«Srs. accionistas – Ha pouco mais de um anno que me concedestes os necessarios poderes para ajustar com os credores desta sociedade um accordo que lhe restituisse a normalidade da sua industria e do seu commercio; hoje venho prestar-vos contas do modo por que usei desses poderes e defendi os vossos interesses.
Certamente vos parecerá longo o tempo consumido na obtenção do resultado que venho trazer ao vosso conhecimento; mas asseguro-vos que toda a minha energia e actividade foram solicitamente empregadas em prol do honroso mandato que me confiastes, e, si demora houve, é que foi penosa e difficil a remoção dos obstaculos que surgiram de toda a parte, no intuito de derrocar a grandiosa empreza em que depositastes os vossos capitaes, e, ao mesmo tempo, as vossas esperanças.
Mas a integridade dos magistrados que decidiram do futuro desta sociedade e o criterio da quasi unanimidade dos nossos credores, foram invulneraveis barreiras contra o ataque da ganancia e da inveja, triumphando, afinal, a boa causa.
Com os poderes amplos e illimitados que me foram outorgados pela assembléa geral extraordinaria de 12 de janeiro de 1901, transigi com os nossos credores, nos termos da concordata constante da certidão que aqui vos offereço, para que tenhaes sciencia della e possaes conscienciosamente deliberar a respeito, approvando-a.
Ferida no seu credito, paralysada a sua industria o interdicto o seu commercio, é facil reconhecer que esta sociedade reclama novos recursos para volver ao giro de suas operações.
Attendendo, então, aos improrogaveis compromissos que acaba de contrahir, cujo primeiro prazo expira doze mezes depois de ter passado em julgado a sentença homologatoria da concordata, impõe-se a necessidade de movimentar e ampliar as operações sociaes, de muito trabalhar finalmente, e isso só poderá ser conseguido pela benefica influencia de novos capitaes, de par com outros elementos commerciaes já entabolados, e que serviram de base á proposta feita em nome da sociedade a seus credores.
Assim, pois, para consolidar os negocios desta empreza, e colhermos o premio de sacrificios feitos, convem que autorizeis, desde já, a directoria que vae ser eleita a contrahir ou negociar, onde e com quem convier, os elementos que julgar necessarios para o desenvolvimento da sociedade, para o que lhe deveis conceder todos os poderes em direito necessarios.
Não sei si tive a felicidade de corresponder á vossa expectativa; diz-me, porém, a consciencia que consagrei, para bem servir-vos, o melhor do meu tempo e da minha actividade e todo o meu esforço intellectual.
Resta-me agora, agradecendo-vos as provas de immerecida confiança que sempre me dispensastes, resignar o meu honroso cargo, para que novas luzes e novas energias possam illuminar e dirigir o futuro desta sociedade, fazendo-a voltar á prosperidade de outr'ora, a que ella tem incontestavel direito, pelo seu objecto e pela sua organisação.
Já tendo feito igual renuncia de seu cargo, em officio de 8 de novembro de 1900, o director-secretario, deveis providenciar de modo a ter a sociedade nova administração na fórma da lei.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1902.– Carlos Gianelli.»
Finda esta leitura, o Sr. 1º secretario lê tambem a certidão do theor seguinte, da concordata ajustada pela sociedade com seus credores e devidamente homologada:
«O coronel honorario do Exercito Francisco de Borja de Almeida Côrte Real, serventuario vitalicio do primeiro officio de escrivão da Camara Commercial do Tribunal Civil e Criminal desta Capital Federal, etc.
Certifico que, revendo os autos da liquidação forçada da Sociedade Anonyma «Moinho Fluminense», a requerimento de Couto Soares & Comp., delles consta, ora me é apontada e pedida por certidão verbo ad verbum, a concordata do theor e formas seguintes: «Carlos Gianelli, presidente da Sociedade Anonyma « Moinho Fluminense», ora em liquidação forçada, autorizado pela assembléa geral dos accionistas da mesma sociedade, de 12 de janeiro proximo passado, para entrar em accordo com seus credores, vem no intuito de salvaguardar os interesses dos mesmos que seriam completamente sacrificados pela venda em leilão, já annunciado para o dia 3 do entrante, do edificio e machinismos do Moinho, porque essa venda não produziria, segundo todas probabilidades e na actual situação da praça, o sufficiente para solver a divida hypothecaria e sons juros, propor o seguinte accordo:
Pagar aos Srs. credores chirographarios (20 %) vinte por cento dos seus creditos, sendo: (5 %) cinco por cento a 12 mezes, (5 %) cinco por conto em 18 mezes, (5 %,) cinco por cento em 24 mezes, (5 %) e cinco por cento em 36 mezes.
Os prazos para os pagamentos referidos serão contados do dia em que passar em julgado a sentença de homologação da concordata.
Uma vez acceito o assignado este accordo, pelos Srs. credores, ficarão exonerados todos os co-obrigados nos titulos em além da Sociedade Anonyma «Moinho Fluminense», figurem outros responsaveis, revertendo esses titulos á Sociedade Anonyma «Moinho Fluminense».
Carlos Gianelli conta com todos os elementos necessarios para o funccionamento do Moinho, desde que for homologado o accordo que propõe.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1901. – Carlos Gianelli.»
Em seguida o Sr. presidente offerece a palavra aos Srs. accionistas que quizerem se pronunciar sobre o relatorio e concordata que acabam de ser lidos.
Ninguem pedindo a palavra sobre esses assumptos, é encerrada a discussão, sendo unanimemente approvados ambos esses documentos, abstendo-se de votar o Sr. Carlos Gianelli.
Abre em seguida o Sr. presidente a discussão sobre as medidas a tomar para o desenvolvimento da sociedade.
Depois de convenientemente justificada, o accionista Sr. João Chaves manda á Mesa a seguinte proposta:
«Fica a directoria autorizada a negociar onde e com quem convier os elementos necessarios ao desenvolvimento das operações da sociedade, para o que fica desde já revestida de todos os poderes em direito necessarios, sem limitação alguma.
Sala da reunião, 12 de fevereiro de 1902. – João Chaves.»
Posta em discussão, o Sr. Baldomero Carqueja de Fuentes diz negar a ella o seu voto, por não conhecer qual a especie de operação de credito que irá a directoria fazer.
Ninguem mais pedindo a palavra, é submettida á votação aquella proposta, que é approvada, contra o voto sómente do Sr. Baldomero.
Pela ordem, pede a palavra o Sr. accionista Manoel Rodrigues Vieira, que lê e offerece á deliberação da assembléa esta proposta: «A bonificação resultante da concordata celebrada pela sociedade com seus credores e homologada em juizo será levada á conta de lucros suspensos para fazer face aos prejuizos que forem verificados na liquidação do activo.
Capital Federal, 12 de fevereiro de 1902. – Manoel Rodrigues Vieira.»
Ninguem pedindo a palavra sobre ella, é sujeita á votação e unanimemente approvada.
O Sr. 1º secretario passa então a ler a proposta para alteração dos estatutos da sociedade, apresentada pelo seu presidente, que é a seguinte:
«Art. 3º Redija-se assim: – O prazo de duração da sociedade é de 50 annos, cabendo á assembléa geral resolver, antes de expirado o mesmo, a prorogação ou a dissolução e liquidação da sociedade, nos casos e termos da lei vigente. O anno social decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Paragrapho unico do mesmo art. 3º – Diga-se: – Resolvida a dissolução da sociedade no fim do prazo estabelecido, será a sua liquidação realizada por uma commissão eleita pela assembléa geral.
§ 1º do art. 7º – Diga-se: – A distribuição dos dividendos effectuar-se-ha no fim de cada semestre, na primeira quinzena de fevereiro e agosto.
§ 2º do mesmo art. 7º – Substitua-se pelo seguinte: – Não se fará distribuição de dividendos fóra dos termos estabelecidos na lei.
§ 6º do art. 8º- Substitua-se pelo seguinte: – Cada um dos directores perceberá o ordenado de 12:000$ annuaes, pagaveis em prestações mensaes. O que ficar a cargo da gerencia perceberá mais a gratificação de 500$ por mez.
Paragrapho do art. 9º – Diga-se assim: – Convocar na primeira quinzena de fevereiro de cada anno a reunião ordinaria da assembléa geral de accionistas e opportunamente as extraordinarias que julgar necessarias ou forem requeridas por accionistas em numero legal, representando, pelo menos, a quinta parte do capital social.
Art. 14 – Redija-se assim: A’ commissão fiscal caberá a gratificação de 6 % annuaes sobre os lucros liquidos de cada semestre, igualmente repartidos entre os membros da mesma, feita a deducção estabelecida no art. 6º, paragrapho unico, destes estatutos.
Paragrapho unico do art. 16 – Diga-se assim – As acções nominativas carecem de trinta dias de registro para poderem ser representadas nas assembléas geraes; e as ao portador serão para esse fim especial depositadas no escriptorio da sociedade, com antecedencia de tres dias. A prova do deposito só será produzida com documento passado pelo director-secretario.
Art. 23 – Redija-se assim: – A reunião ordinaria da assembléa geral terá logar nos mezes de fevereiro e março.
Art. 24 – Altere se assim: – A convocação das assembléas geraes ordinarias será feita por annuncio com 15 dias de antecedencia, e de oito a 10 para as extraordinarias.
Art. 25 – Substitua-se pelo seguinte: – Fica desde já a directoria da sociedade autorizada a contrahir um novo emprestimo por obrigações de preferencia (debentures), respeitados os limites e as formalidades legaes.
Supprima-se o paragrapho do artigo n. 25.»
Relativamente ao § 6º do art. 8º, apresenta o Sr. Baldomero a seguinte modificação ao substitutivo contido na proposta do presidente da sociedade:
«O presidente terá o ordenado de 15:000$ annualmente, fóra da gratificação de gerente.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1902.– Baldomero Carqueja de Fuentes.»
Depois de breve discussão, é approvada a proposta do Sr. Baldomero, em virtude do que, fica assim redigido o § 6º do art. 8º:
«O director-presidente terá o ordenado annual de 15:000$, e o director-secretario o de 12:000$, pagaveis em prestações mensaes. O que accumular funcções de gerente, na fórma do art. 8º, § 1º, terá mais a gratificação de 500$ por mez.»
Ninguem mais pedindo a palavra, sobre o projecto de reforma dos estatutos acima transcripto, é o mesmo unanimemente approvado, artigo por artigo, com a modificação offerecida pelo Sr. Baldomero.
Em seguida declara o Sr. presidente que, tendo a assembléa conhecimento da renuncia feita pela directoria, vae proceder á eleição da nova, bem como da commissão fiscal e supplentes suspendendo a sessão por dez minutos para os Srs. accionistas se munirem das respectivas cedulas.
Reaberta a sessão e nomeados escrutadores os Srs. 1º e 2º secretarios da Mesa, procede-se ao recebimento e apuração das cedulas, dando a eleição o seguinte resultado:
Para presidente: | Votos |
Carlos Gianelli................................................................................................................................ | 812 |
Dr. Francisco de Sá....................................................................................................................... | 20 |
Para secretario: |
|
Dr. Francisco de Sá....................................................................................................................... | 812 |
Eduardo José Dias Pereira............................................................................................................ | 20 |
Para a commissão fiscal: |
|
Sabino de Almeida Magalhães...................................................................................................... | 792 |
José Ramos Peña ......................................................................................................................... | 777 |
José de Souza Machado................................................................................................................ | 772 |
Adolpho de Lemos......................................................................................................................... | 60 |
João Maria da Silva Junior............................................................................................................. | 55 |
Carlos Alberto Pimenta.................................................................................................................. | 40 |
Para supplentes: |
|
Ulysses Bartoli............................................................................................................................... | 797 |
José Viegas Vaz............................................................................................................................ | 795 |
João Maria da Silva Junior............................................................................................................. | 675 |
Eduardo José Dias Pereira............................................................................................................ | 80 |
Carlos Alberto Pimenta.................................................................................................................. | 69 |
Baldomero Carqueja Fuentes........................................................................................................ | 45 |
Adolpho de Lemos......................................................................................................................... | 35 |
E duas cedulas em branco.
Assim, pois, o Sr. presidente da assembléa proclama eleitos e dá por empossados dos seus cargos os seguintes senhores:
Directoria:
Carlos Gianelli, presidente.
Dr. Francisco de Sá, secretario.
Commissão fiscal:
Sabino de Almeida, Magalhães.
José Ramos Peña.
José de Souza Machado.
Supplentes:
Ulysses Bartoli.
José Viegas Vaz.
João Maria da Silva Junior.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente declara que vae mandar redigir a acta e aproveita a opportunidade para significar perante a assembléa os votos que faz pela prosperidade da sociedade, enaltecendo os serviços a ella prestados por seu director-presidente o Sr. Carlos Gianelli, na phase difficil por que acaba de passar.
O Sr. Carlos Pimenta pede então a palavra pela ordem e propõe que a presente acta seja assignada, conjuctamente com a Mesa, pelos Srs. accionistas João Chaves, Manoel Rodrigues Vieira, Adolpho de Lemos e Juan M. Payssé, como delegados especiaes da assembléa, o que é approvado, levantando o Sr. presidente em seguida a sessão.
Theodoro Duvivier.– Eduardo José Dias Pereira.– J. Ramos Peña.– João Chaves.– Manoel Rodrigues Vieira.– Adolpho de Lemos.– J. M. Payssé.