DECRETO N. 4381 – DE 7 DE ABRIL DE 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 570:000$ para a conclusão da infrastructura do trecho Inhanduhy-Uruguayana, na Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução ao art. 20 da lei n. 834, de 30 de dezembro do 1901, que mantem o n. IX do art. 22 da de n. 746, de 29 de dezembro de 1900,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 570:000$ para a conclusão da infrastructura do trecho Inhanduhy-Uruguayana, na extensão approximada de 114km, 390.
Capital Federal, 7 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAz DE Campos SaLLES.
Antonio Augusto da Silva.