Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4384 – DE 12 DE ABRIL DE 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Amarante, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Amarante, no Estado do Piauhy, uma brigada de cavallaria, com a designação de 8ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 15 e 16, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz de campos salles.
Sabino Barroso Junior.