DECRETO N. 4389 – DE 19 DE ABRIL DE 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alcobaça, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alcobaça, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 70ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 208, 209 e 210 e um do da reserva, sob n. 70, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de abril de 1902, 14º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Sabino Barroso Junior.