Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4390 – DE 19 DE ABRIL DE 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Irara, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Irara, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 33ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 65 e 66, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de abril de 1902, 14º da Republica.
m. ferraz de campos salles.
Sabino Barroso Junior.