DECRETO N. 4391 – DE 19 DE ABRIL DE 1902
Crea mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nazareth, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n.431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Nazareth, no Estado da Bahia, mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 71ª e 72ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, de ns. 211, 212, 213, 214, 215 e 216, e 71 e 72, e esta com a de 32, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 63 e 64, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de abril de 1902, 14º da Republica.
m. Ferraz de campos salles.
Sabino Barroso Junior.