DECRETO N. 4392 – DE 19 DE ABRIL DE 1902
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Avaré, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Avaré, no Estado de S. Paulo, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 99ª e 100ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles de ns. 295, 296, 297, 298, 299 e 300, e estes sob ns. 99 e 100, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz de campos salles.
Sabino Barroso Junior.