Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.392 – DE 15 DE JULHO DE 1939
Modifica o Brasão de Armas da Escola Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,
decreta
Art. 1º Ficam acrescentadas ao Brasão de Armas da Escola Militar, aprovado pelo Decreto n. 20.438, de 24 de setembro de 1931, duas azas, simbolizando a aviação, dispostas em cada lado e na parte média do escudo orlado de azul, cobrindo, em parte, os ramos de carvalho que o circundam.
Art. 2º O Brasão de Armas referido no artigo anterior será publicado no Boletim do Exército; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra