DECRETO N

DECRETO N. 4.400 – DE 19 DE JULHO DE 1939

Concede, à Sociedade Anônima Mineração de Amianto, com sede na cidade de São Paulo, autorização- para funcionar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição e atendendo ao que, requereu a Sociedade  Anônima Mineração de Amianto, com sede na cidade de São Paulo,

decreta:

Art. 1º É concedida, à Sociedade Anônima Mineração de Amianto, autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve Decreto-Lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio  Vargas.             

 Fernando Costa.