DECRETO N

DECRETO N. 4.401 – DE 19 DE JULHO DE 1939

Concede à Sociedade   Montanha  Carbonífera S. A.”, autorização para funcionar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo o  que requer  Sociedade “Montanha Carbonífera S. A.”, com sede  nesta Capital,

decreta:

Art. 1º E’ concedida à Sociedade montanha Carbonífera S. A.” autorização para funcionar de acordo com o Decreto-Lei n. 938, de 8 de dezembro  1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir  integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham à vigorar sobre o objeto desta autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Fernando Costa