DECRETO N. 4.401 – DE 19 DE JULHO DE 1939
Concede à Sociedade Montanha Carbonífera S. A.”, autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo o que requer Sociedade “Montanha Carbonífera S. A.”, com sede nesta Capital,
decreta:
Art. 1º E’ concedida à Sociedade montanha Carbonífera S. A.” autorização para funcionar de acordo com o Decreto-Lei n. 938, de 8 de dezembro 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham à vigorar sobre o objeto desta autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa