DECRETO N. 4404 – DE 10 DE MAIO DE 1902
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na camarca da Campanha, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Campanha, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 149ª e 150ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 445, 446, 447, 448 449 e 450, e 149 e 150, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de maio de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE CAmPOS SAlLES.
Sabino Barroso Junior.