DECRETO N. 4405 – DE 10 DE MAIO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ribeirão Preto, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ribeirão Preto, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 101ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 301, 302 e 303, e um do da reserva, sob n. 101, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de maio de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.