DECRETO N. 4410 – DE 17 DE MAIO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Pedro de Piracicaba, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Pedro de Piracicaba, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 102ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 304, 305 e 306 e um do da reserva, sob n. 102, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de maio de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.