DECRETO N. 4411 – DE 17 DE MAIO DE 1902

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Cruz das Palmeiras, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Cruz das Palmeiras, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 38º, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 75 e 76, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de maio de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.