DECRETO N. 4413 – DE 17 DE MAIO DE 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 13:350$, supplementar á verba n. 9 do art. 2º da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, para pagamento de ajudas de custo a deputados e senadores.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 849, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 13:350$, supplementar á verba n. 9 do art. 2º da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, para pagamento de ajudas de custo aos seguintes deputados e senadores, mencionados na relação que acompanhou a mensagem dirigida á Camara dos Deputados em 13 de julho de 1901, e no referido decreto legislativo: deputados: Joaquim de Lima Pires Ferreira, 900$; A. Indio do Brazil, 800$; Antonio Bastos, 800$; José Avelino Gurgel do Amaral, 700$; Frederico Augusto Borges, 700$; Augusto Severo de Albuquerque Maranhão, 650$, Antonio Alves Pereira de Lyra, 600$; Francisco Luiz da Veiga, 250$; Carlos Honorio Benedito Ottoni, 250$; Felix Gaspar de Barros e Almeida, 400$; Manoel Gomes de Mattos, 600$, Sylvio Romero, 500$; Augusto França, 400$; Aureliano Pinto Barbosa, 400$; Rodolpho da Rocha Miranda, 250$; José Francisco Monjardim, 150$; Alfredo Ellis, 250$; João Hosannah de Oliveira, 800$; Gabriel Salgado dos Santos, 1:000$; Thomaz Cavalcanti de Albuquerque, 700$; Alexandre José Barbosa Lima, 400$; Antonio Moreira da Silva, 250$; Marcolino de Moura Albuquerque, 400$; senadores: Manoel de Mello Cardoso Barata, 800$ e Arthur Cesar Rios, 400$000.
Capital Federal, 17 de maio de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.