DECRETO Nº 4.415, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002
Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9, § 1, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 18 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 4.120, de 2002, desde que não comprometa a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício e a ampliação não ultrapasse:
I - R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e
II - R$ 617.000.000,00 (seiscentos e dezessete milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.
Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, consta do Anexo X deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias