DECRETO N. 4416 – DE 29 DE MAIO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Maria Magdalena, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Maria Magdalena, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 46ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 136, 137, 138, e um do da reserva sob n. 46, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de maio de 1902, 14º da Republica
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.