DECRETO N. 4421 – DE 7 DE JUNHO DE 1902

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ribeirão Preto, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ribeirão Preto, no Estado de S. Paulo, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 103ª e 104ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço acitvo e um do da reserva, cada uma, de ns. 307, 308, 309, 310, 311, 312, 103 e 104, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. FeRRAZ DE Campos SALLEs.

Sabino Barroso Junior.