DECRETO N. 4422 – DE 7 DE JUNHO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Jeronymo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Jeronymo, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria; aquella com a designação de 44ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 130, 131 e 132, e um do da reserva, sob n. 44, e esta com a de 47ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 93 e 94, os quaes se organisarão com guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.