Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.423 – DE 22 DE JULHO DE 1939
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República :
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, oito (8) cargos excedentes da classe "E”, da carreira de "Servente”, do Quadro I, do Ministério da Marinha, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos, na mesma carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem