DECRETO N. 4424 – DE 7 DE JUNHO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Vicente, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Vicente, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a denominação de 45ª, que se constituirá de tres batalhões de serviço activo, ns. 133, 134 e 135, e um do da reserva, sob n. 45, e esta, com a de 49ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 97 e 98, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.