DECRETO N. 4425 – DE 7 DE JUNHO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tres Pontas, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tres Pontas, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 151ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 451, 452 e 453, e um do da reserva sob n. 151, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. FerrAZ DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.