DECRETO N. 4429 – DE 13 DE JUNHO DE 1902
Substitue as clausulas II e XVII das que baixaram com o decreto n. 4362, de 17 de março de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão,
decreta:
Artigo unico. Ficam substituidos as clausulas II e XVII das que baixaram com o decreto n. 4362, de 17 de março de 1902, pelas seguintes:
Clausula II – Nas viagens da linha do sul, de que trata a clausula anterior, fará a companhia tres vezes escala pelo porto da Amarração, podendo incluil-a nas viagens de ida ou de volta, conforme melhor convier ao serviço da navegação.
Clausula XVII – A companhia poderá entrar em accordo com a Companhia de Navegação do rio Parnahyba para o trafego mutuo, relativamente ás cargas em transito com destino ao Piauhy ou que venham desse Estado pelo porto do Tutoya.
Capital Federal, 13 de junho de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Antonio Augusto da Silva.