Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4430 – DE 14 DE JUNHO DE 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Piumhy, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Piumhy, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria com a designação de 68ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 135 e 136, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de junho de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SaLLES.
Sabino Barroso Junior.