Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4431 – DE 14 DE JUNHO DE 1902
Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará, uma brigada de artilharia, com a designação de 3ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 3, que se organisarão com os guardas qualificados aos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de junho de 1902, 14º da Republica.
M. FeRRAZ DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.